RESERVA INDIVIDUAL DE POUPANÇA (INSTITUTO DO RESGATE): contribuições PESSOAIS vertidas ao Plano de Benefícios, deduzidas a taxa de administração e a parcela destinada aos benefícios de risco, se houver, acrescidas dos rendimentos obtidos. Os valores serão corrigidos pelo índice de correção monetária adotado no Regulamento do Plano, acrescidos normalmente dos juros atuariais vigentes em cada mês. A figura a seguir representa o conceito de Reserva de Poupança (RP) / Instituto do Resgate, que equivale ao somatório das contribuições passadas do participante, devidamente atualizadas até a data de cálculo, pelo Índice do Plano:

Figura 1 – Representação da Evolução da Reserva de Poupança (RP)

RESERVA PATRONAL DE POUPANÇA: contribuições PATRONAIS vertidas ao Plano de Benefícios em nome do participante, deduzida a taxa de administração, acrescidas dos rendimentos obtidos. Os valores serão corrigidos pelo índice de correção monetária adotado no Regulamento do Plano, acrescidos normalmente dos juros atuariais vigentes em cada mês;